De acordo com o código penal catagonês, as penas são definidas de acordo com a gravidade do crime. Como pena máxima é decretada prisão perpétua, não havendo pena de morte.
Falsificação de identidade:A este tipo de crime está sujeita a perda de direitos do cidadão determinados pelos poderes públicos e a proibição de sair do país por 5 anos.
Roubos e Furtos à mão armada:A estes tipos de crime está sujeita a sentença de 6 meses a 1 ano de cadeia (não havendo pagamento de fiança), e após cumprida a pena, o meliante deve trabalhar em um cargo público determinado pelo juíz por no mínimo 1 ano. Se o meliante recusar-se a trabalhar, será preso e cumprirá o dobro da pena anterior.
Invasão de propriedade privada:A este tipo de crime está sujeito o pagamento de multa ao proprietário da residência, equivalente a 10% do valor da moradia. Além disso, se houver o caso de furto de objetos da moradia o meliante ficará sujeito a pagar ao proprietário uma quantia equivalente ao valor dos objetos.
Invasão de entidades públicas:O meliante está sujeito à prestação de serviços a comunidade e pagamento de multa determinados pelos poderes públicos municipais.
Sequestro:A este tipo de crime está sujeita a sentença de 5 a 7anos de prisão e o meliante não terá direito a pagar fiança. Em caso de violação da integridade física da vítima, a sentença será dobrada.
Crimes Hediondos:Para qualquer tipo de crime que envolva violação da integridade física de um cidadão, estará sujeita sentença de 20 a 30 anos de prisção. No caso de latrocínio ou homicídeo culposo, o meliante será sujeito à prisão perpétua.
*Casos especiais: em caso de crimes cometidos por pessoas com distúrbios mentais a pena será reduzida de acordo com a determinação do juíz, e o meliante será enviado ao Centro de Saúde Mental de seu município, e ficará sob tratamento.
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